O legítimo interesse na LGPD: Encontrando um equilíbrio entre privacidade e interesses legítimos.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê a possibilidade de tratamento de dados pessoais com base no legítimo interesse do controlador, desde que sejam respeitados os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados.
Para que o legítimo interesse seja validado, são realizadas análises a partir de situações concretas, como:
✓O apoio e promoção de suas atividades;
✓A proteção de direitos, em relação ao titular dos dados;
✓A prestação de serviços que beneficiem o titular dos dados.
Essas análises, também conhecidas como teste de proporcionalidade, são exigidas pela LGPD para que a base legal do legítimo interesse possa ser utilizada.
O conceito de legítimo interesse permite que as empresas e organizações coletem e utilizem dados pessoais quando há um interesse legítimo que justifique essa prática, desde que este interesse não seja sobreposto aos direitos e liberdades individuais do titular dos dados.
Ao utilizar o legítimo interesse como base para o tratamento de dados, as organizações devem realizar uma análise criteriosa para verificar se existe um motivo legítimo que justifique a coleta e o uso dessas informações. Esse motivo pode incluir, por exemplo, a prevenção de fraudes, a segurança de seus sistemas, o aprimoramento de serviços ou a realização de atividades necessárias para o cumprimento de um contrato.
No entanto, é importante ressaltar que o legítimo interesse não pode ser utilizado como uma desculpa genérica para justificar a coleta de dados pessoais sem a devida justificativa. A LGPD exige que a finalidade seja clara, específica e que o tratamento seja estritamente necessário para atingir esse objetivo.
Além disso, é fundamental garantir a transparência aos titulares dos dados, informando-os sobre a utilização do legítimo interesse e proporcionando a possibilidade de contestar essa base legal, caso julguem necessário.
A adoção do legítimo interesse deve ser acompanhada de medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais e evitar o uso indevido ou não autorizado. As empresas devem estar preparadas para comprovar que a utilização do legítimo interesse é devidamente fundamentada e em conformidade com a legislação vigente.
O legítimo interesse na LGPD representa um equilíbrio delicado entre a proteção da privacidade dos indivíduos e a possibilidade de as empresas e organizações conduzirem suas atividades de forma eficiente e segura.
Lembrando sempre que, ao agirem com responsabilidade e em conformidade com os princípios da LGPD, as empresas podem estabelecer uma relação de confiança com seus clientes e parceiros, respeitando seus direitos fundamentais e promovendo uma cultura de proteção de dados em suas operações.