A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje (26/04) a Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, aprovando o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (Regulamento), instrumento que define as regras para a comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais a ser realizada à ANPD e aos titulares.
O Regulamento estabelece novos parâmetros e regras que até então não haviam sido formalizados.
O objetivo do Regulamento é proteger os direitos dos titulares, promover a adoção de boas práticas de governança, medidas de prevenção e segurança adequadas, além de garantir que os agentes de tratamento atuem de forma transparente e estabeleçam uma relação de confiança com o titular.
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