Hoje o nosso post trata sobre as academias, assim como as demais empresas que coletam e tratam dados pessoais de alunos e clientes, elas também precisam cumprir as normas da LGPD.
E não é só, além dos dados pessoais, as academias costumam coletar também dados de saúde do aluno, como medidas, peso, histórico de atividades recentes ou não e, principalmente, se o aluno está em algum tratamento para cuidados de sua saúde. Esses dados são chamados de sensíveis, assim como a orientação sexual, religião, origem étnica ou racial, escolha política, e selfies.
Abaixo, selecionamos algumas das obrigações impostas pela LGPD às empresas de modo geral e que, portanto, também se aplicam às academias:
Além disso, as academias também precisam designar um encarregado pela proteção de dados (DPO) e implementar políticas e procedimentos internos para garantir a conformidade com a LGPD.
Lembrando ainda que o não cumprimento das normas da LGPD pode levar a penalidades e sanções, como multas, interrupção de atividades e ações judiciais movidas pelos titulares dos dados pessoais. Portanto, é importante que as academias deem uma especial atenção às normas da nova lei, e se adaptem o quanto antes à LGPD, para garantir a proteção dos dados pessoais de seus clientes e evitar possíveis consequências negativas como multas e sanções.
E, não é demais mencionar que o melhor direcionamento para o tratamento dos dados nessa organização ou em qualquer outra empresa é a contratação de um DPO ou escritório de advocacia especializado em Direito Digital.