No que tange às normas da LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados, não podemos nos esquecer da importancia da atualização contratual, que é a parte necessária para estabelecer diretrizes claras sobre o tratamento de dados pessoais entre as partes envolvidas no contrato, como clientes, fornecedores, prestadores de serviços, entre outros. Essa medida é fundamental para garantir a conformidade com as obrigações legais e proteger os direitos dos titulares dos dados.
Ao atualizar um contrato de acordo com a LGPD, é importante considerar os seguintes aspectos:
Definição de responsabilidades: O contrato deve esclarecer as responsabilidades de cada parte em relação ao tratamento de dados pessoais. É necessário especificar quais informações serão coletadas, como serão utilizadas, armazenadas e protegidas, além de identificar as medidas de segurança adotadas.
Base legal para o tratamento de dados: É essencial indicar qual é a base legal utilizada para o tratamento dos dados pessoais. Pode ser o consentimento do titular dos dados, o cumprimento de obrigações legais, a execução de um contrato, o legítimo interesse da organização ou outra base legal prevista na LGPD.
Transferência de dados: Caso haja transferência de dados pessoais entre as partes envolvidas, é necessário estabelecer as condições e as garantias para essa transferência, especialmente quando os dados são transferidos para fora do país. A LGPD impõe restrições específicas e requisitos para essas transferências.
Duração do armazenamento: O contrato deve definir por quanto tempo os dados pessoais serão armazenados, considerando as finalidades do tratamento. É importante observar que a LGPD estabelece prazos específicos para a manutenção desses dados, respeitando os direitos dos titulares.
Direitos dos titulares dos dados: O contrato deve reconhecer e garantir os direitos dos titulares dos dados, como o acesso, a retificação, a exclusão e a portabilidade das informações pessoais. Também é necessário estabelecer procedimentos para o exercício desses direitos e prazos para a resposta às solicitações dos titulares.
Medidas de segurança: É fundamental incluir no contrato as medidas de segurança adotadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, destruições, alterações ou divulgações indevidas. Essas medidas podem envolver aspectos técnicos, organizacionais e físicos de segurança da informação.
Ao atualizar um contrato de acordo com a LGPD, é recomendado buscar a assessoria jurídica especializada para garantir que todas as disposições legais e exigências da lei sejam contempladas de forma adequada. Isso assegura a conformidade com a LGPD e protege as partes envolvidas, bem como os direitos e a privacidade dos titulares dos dados.