As sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) incluem advertência, multa, bloqueio e eliminação dos dados pessoais. As sanções podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD.
A multa é a sanção mais comum e pode ser aplicada tanto para empresas quanto para pessoas físicas que descumprem a LGPD. O valor máximo da multa é de 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração. No caso de pessoas físicas, a multa pode chegar a R$ 50 mil por infração.
O bloqueio dos dados pessoais significa que o acesso aos dados é temporariamente suspenso, enquanto a eliminação dos dados significa que eles são permanentemente apagados do sistema.
O efeito prático das sanções da LGPD é incentivar as empresas e pessoas a cumprirem as regras de proteção de dados e garantir que os dados pessoais sejam tratados com segurança e privacidade. Além disso, as sanções também buscam proteger os direitos dos titulares dos dados, que têm o direito de controlar suas informações pessoais e terem seus dados protegidos contra uso indevido.
A LGPD tem sido vista como uma legislação importante para garantir a privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil e sua aplicação efetiva pode contribuir para a construção de uma cultura de proteção de dados no país.
1 Comment
Tais sanções se aplicam também no âmbito das redes sociais?